LOBOS

Sou, na verdade, o Lobo da Estepe, como me digo tantas vezes – aquele animal extraviado que não encontra abrigo nem na alegria nem alimento num mundo que lhe é estranho e incompreensível

Herman Hesse

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Necrófagos humanos



OU O PAÍS MAIS CORRUPTO DA EUROPA

NUNCA O HOMEM DESCEU TÃO BAIXO.





66 MORTOS-250 FERIDOS




Repórter TVI: "O Compadrio" em Pedrógão

 

 

 

Ontem

O presidente da Câmara Municipal de Pedrogão Grande e o então vereador Bruno Gomes, sabem, desde o ano passado, da existência de irregularidades no processo que envolveu a atribuição de donativos para a recuperação das casas que arderam no incêndio.
Testemunhos inéditos, na primeira pessoa, garantem que tiveram mesmo indicações para adulterar os processos de candidatura, forjando moradas de residência, com a conivência dos poderes públicos locais. O objetivo era assegurar que casos de segundas habitações e até mesmo terceiras habitações passassem a figurar como primeiras habitações, de forma a conseguirem os subsídios que garantissem a recuperação das respetivas casas.
"O Compadrio" é uma investigação da jornalista Ana Leal, com imagem de Tiago Eusébio e edição de imagem de João Ferreira.

1 comentário:

  1. Exma. Senhora Leal,

    Vide Facebook.com/luso24pt August 24 at 2:53 PM http://bit.ly/2JptNxs “… A final o que está mal, é o reportagem …. O Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande Valdemar Alves afirmou na reportagem que nada sabia … Agora, pede uma apreciação do Ministério Público sobre reportagem e não sobre os casos…!”.

    Facebook, Dr. Pedro Proença, 24.08.2018, “O Compadrio” - Repórter TVI
    “Mais um excepcional trabalho de Ana Leal que me leva a concluir que, mais do que novas leis, deveríamos antes pensar em acabar com o reino dos “chico-espertos”, reeducando ou alertando todos os cidadãos para os princípios básicos inerentes à vida em sociedade, ou seja, na consciencialização das nossas obrigações e, contemporaneamente, no respeito pelos direitos dos outros.
    Esperemos “sentados” pela resposta do Ministério Público.
    Obrigado, Ana Leal.”

    Jornal Expresso: http://expresso.sapo.pt/sociedade/2018-06-12-Pedro-Arroja-condenado-a-pagar-9000-por-comentarios-na-TV- ...

    Portugal há 179 reclusos dos crimes de art. 180.º Difamação e 181.º Injúria do Código Penal. Eu vou ou Você vai ser recluso / reclusa n.º 180 da Difamação e Injúria em Portugal em caso que a Assembleia da República não revogar os artigos acima.

    Dr. Pedro Arroja no dia 19.06.2018 - http://portugalcontemporaneo.blogspot.com/
    "ressuscitou
    Num post em baixo, um cidadão de nome Stanimir Sperger sugere-me que assine uma petição que descriminaliza os crimes de difamação (artigos 180º a 184º do Código Penal, aqui), à semelhança do que se faz nos países do norte da Europa de onde emana a democracia e a jurisprudência do TEDH.
    É exactamente isto que é preciso fazer em Portugal. Foi esta legislação que o poder político sempre utilizou para intimidar os cidadãos e os manter submissos. É própria de Estados autoritários e tirânicos.
    Nós hoje vivemos em democracia. Nesta, exige-se uma opinião pública aberta, destemida, às vezes mesmo contundente. Não existirá enquanto aquela legislação estiver em vigor.
    Foi a legislação relativa à difamação que foi utilizada para condenar Cristo (a blasfémia é o crime de "difamação de Deus"). E por ela, ele morreu.
    Mas ressuscitou. É isso que nós precisamos fazer.".

    Dr. Arroja no dia 19 agosto 2018, “por coisa nenhuma
    18. Fácil é verificar que a conjunção das duas fórmulas sem nexo (como as referentes à honra e ao prognóstico de condenação pelo juiz de instrução) em minutas sem tino (q.e.d.) permitem remeter não importa quem a juízo criminal por nada e condenar por coisa nenhuma. (Fonte: Petição colocada hoje na caixa de comentários deste post - cf. aqui).” Posted by Pedro Arroja at 20:44, 2 comentários:

    Vosso resgate como jornalista para a reportagem “O Compadrio” em Pedrógão Grande, contra as acusações e prisão por crimes da Difamação art. 180.º e Injúria art. 181.º etc. do Código Penal, entre mais, é a revogação dos artigos acima, solicitando pela nossa petição “Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues” assinada pelos 9092 signatários no dia da entregua em Assembleia da República 31.07.2018, “Contra Prisão por crime de Injúria e Difamação” e minha petição individual de 03.08.2018 (vide em anexo). Apoie nossas petições ou fazer sua petição individual. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante. http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT83315
    https://www.publico.pt/2018/07/31/sociedade/noticia/peticao-com-nove-mil-assinaturas-pede-fim-dos-crimes-contra-a-honra-1839657 http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT84903

    Por um barco com valor de 1 (um) dólar americano Portugal vai revogar artigos 180.º Difamação, 181.º Injúria etc. do Código Penal. Eu fiz proposta para a modificação da Petição “Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues”. Fui membro da delegação do Grupo LPML de entrega no dia, 31.07.2018 da Petição em Assembleia da República. Viajei mais que 3000 quilómetros para entrega. Vou informar individual a Comissão n.º 1 Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em Assembleia da República.”.

    Vamos mudar Portugal!

    Stanimir Sperger

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